Na quinta-feira (27), o Ministério Público do Paraná (MPPR), em Curitiba, recebeu duas ações penais por maus-tratos contra animais. As denúncias, apresentadas pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da capital, buscam a condenação dos tutores nos termos do artigo 32 da Lei n° 9.605/1998, com possibilidade de reclusão por até cinco anos e multa.
O primeiro caso envolve um cachorro da raça Spitz Alemão, que era mantido em condições cruéis dentro de uma pequena gaiola (25cm x 25cm x 20cm) na sacada de um apartamento no bairro Água Verde. Ao verificar o local através de um mandado de busca e apreensão, a autoridade policial constatou que o animal estava sem água, comida e em um ambiente sujo, repleto de fezes e urina. O cão foi resgatado por uma Organização Não Governamental.
No segundo processo, o tutor foi denunciado por manter duas cadelas (um a pitbull e outra sem raça definida) em condições inadequadas em sua casa, no bairro Uberaba. A polícia ambiental encontrou os animais debilitados, com feridas e lesões em seus corpos. Uma das cachorras estava tão ferida que não conseguia se manter em pé.
Os maus-tratos foram descobertos graças às denúncias feitas pelos vizinhos dos tutores, que agora responderão criminalmente pelos abusos cometidos contra os animais.
Na quarta-feira (26), o Judiciário, em Curitiba, recebeu denúncia criminal do Ministério Público do Paraná contra um homem por maus-tratos contra animais. De acordo com a Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da capital, o denunciado, que vive no Bairro Alto Boqueirão, é tutor de um cão da raça Beagle, com aproximadamente 18 meses, que estaria sendo submetido a uma coleira de treinamento que emite choques elétricos.
A denúncia foi embasada em um inquérito policial, no qual a Promotoria relatou que o equipamento utilizado no cachorro “emitia descargas elétricas sempre que o sensor da coleira detectava vibrações nas cordas vocais do animal”. Imagens do cão com a coleira no pescoço foram incluídas nos autos. O Ministério Público entendeu que essa conduta do tutor configura maus-tratos, de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária, e teria causado prejuízos físicos e psicológicos ao animal de forma abusiva.
O crime de maus-tratos contra animais pode resultar em uma pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa. O processo será conduzido pela 11ª Vara Criminal da Comarca.
Fonte: MPPR
